CCJ aprovou nesta quarta-feira duas PECs e dois projetos de lei
limitando poderes e ampliando leque de ações de magistrados passíveis de
impeachment

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento em setembro - Antonio Augusto - 18.set.2024/Divulgação STF
Porto Velho, RO - Ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) demonstraram nesta quarta-feira (9)
contrariedade com o avanço na Câmara dos Deputados de um pacote de
medidas que restringem seus poderes e ampliam o leque de possibilidades
de impeachment de integrantes da corte.
A CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na quarta dois projetos de lei
e duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) com o STF no alvo, em
uma ação orquestrada pelos parlamentares bolsonaristas, mas que contou
com apoio dos demais partidos de centro-direita e de direita.
As
propostas visam limitar o poder dos magistrados de tomarem decisões
monocráticas e dá ao Congresso a prerrogativa de revogar entendimentos
da corte, além de ampliar as possibilidades de impeachment de ministros,
como opinar sobre temas ainda passíveis de julgamento ou "usurpar"
funções que seriam do Legislativo.
Há hoje uma enorme
insatisfação no Congresso com a atuação do STF. Entre outros pontos,
reclama-se de uma constante interferência em atividades que seriam
atribuição exclusiva do Legislativo. O impeachment de ministros do STF
hoje é uma das principais bandeiras do bolsonarismo.
Os
magistrados dizem, em conversas reservadas, que a PEC que restringe as
decisões monocráticas, por exemplo, viola a Constituição por limitar o
acesso dos cidadãos à Justiça, uma vez que muitos pleitos judiciais são
atendidos via decisões individuais.
Decisões individuais,
argumentam ministros, ainda seriam importantes para acelerar processos.
Se todas as determinações forem conjuntas, avaliam, haverá impacto para a
sociedade em razão da demora para encerrar as ações.
Nesta
quarta, um integrante do STF disse à Folha que a PEC tem também um vício
de origem, por ter se iniciado no Legislativo. Para ele, a Constituição
determina que mudanças no Judiciário devem ser de iniciativa do próprio
Poder, em projetos a serem analisados pelos parlamentares, mas não
podem surgir no Congresso.
Atualmente, os ministros podem dar
decisões monocráticas sobre qualquer tema e podem anular por meio de
liminares qualquer lei em âmbito federal, estadual ou municipal. Mas a
decisão é incluída automaticamente na pauta da próxima sessão virtual,
segundo mudança no regimento do Supremo consumada em 2022 sob a
presidência da ministra Rosa Weber.
A PEC que limita decisões
monocráticas foi aprovada em novembro de 2023 pelo Senado e ficou parada
na Câmara até agosto, quando Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, a
liberou para votação na CCJ.
Lira fez isso como uma retaliação a
decisões do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares —Dino
suspendeu a execução das emendas até que novos mecanismos de controle e
transparência fossem aplicados.
Enquanto isso, deputados discutem
novamente apresentar um mandado de segurança no Supremo para barrar a
tramitação de projetos anti-STF caso eles avancem ainda mais.
Ainda
no ano passado, ministros do STF indicaram que consideravam a PEC das
decisões monocráticas inconstitucional e que, caso uma ação desse tipo
chegasse à corte, poderia ser acatada.
O deputado Orlando Silva
(PC do B-SP) diz que vai procurar colegas para discutir novamente uma
ação no STF para barrar a PEC. Essa hipótese foi debatida em novembro do
ano passado, mas houve uma análise de que a proposta não tramitaria na
Câmara.
O decano da corte, ministro Gilmar Mendes, já deu
indicativos de que o Supremo não hesitaria em derrubar a PEC, que foi à
votação inicialmente por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG).
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso,
também criticou em agosto a outra PEC, que dá ao Congresso o poder de
anular decisões do STF. "Me parece relativamente impensável um modelo
democrático em que o Congresso possa suspender decisão do Supremo",
disse em entrevista à Folha.
Após passar pela comissão especial,
as PECs precisam ser analisada no plenário da Câmara, e são necessários
308 votos (de 513) para a sua aprovação, em dois turnos de votação. Caso
seja aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso, uma vez que
emendas constitucionais não precisam de sanção do presidente da
República.
Fonte: Folha de São Paulo
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