O Ministério Público Federal enquanto “custus legis” bem que poderia fiscalizar essa situação
Porto Velho, RO - No dia 1º/08 a Comissão divulgou em seu site a
Ata Procedimental nº 06 dispondo novamente sobre a transposição de
servidores para o plano de carreira de planejamento e orçamento. A mais
nova normatização da CEEXT fez uma confusão que misturou atribuições dos
cargos e exigência de documentos, como se os servidores federais que
trabalham cedidos aos estados tivessem as mesmas atividades dos
detentores dos cargos do sistema de orçamento federal e, com isso, a
Comissão desfigurou a técnica legislativa, com o nítido propósito de
atender as pessoas de apenas um estado.
É possível contar nos
dedos das mãos os poucos gatos pingados dos ex-Territórios de Roraima e
de Rondônia contemplados com essa reclassificação na carreira de APO e
mais uma vez ficaram à margem com as novas invenções normativas da CEEXT
que, definitivamente, não se aplicam a esses dois entes da federação,
especialmente Rondônia, por ter sido elevado a condição de estado no ano
de 1981, o que dificulta aos servidores localizarem documentos nos
arquivos estaduais ou municipais.
Indo direto ao texto da Ata
Procedimental, o legislador infralegal do poder executivo aprovou nas
tres Câmaras de leis da Comissão um regulamento que propõe aos técnicos
utilizar como fontes “perfis desejáveis para ocupação dos cargos
efetivos ou comissionados disponíveis nos endereços eletrônicos dos
órgãos e entidades federais ou, as competências e atribuições para estes
cargos, publicadas/divulgadas pela CGU, ou pelas Secretarias Nacional
de Planejamento; de Orçamento Federal; ou do Tesouro Nacional, entre
outros órgãos ou entidades federais” perfazendo com esse jogo de
palavras, um cabedal de disposições genéricas e incompreensíveis que
escapam de qualquer razoabilidade legislativa ou técnica e de difícil
comprovação, por meio de documentos depois de quase 35 anos da prestação
do trabalho.
É visível que o texto da lei de 2018 vem sendo
desvirtuado, especialmente com essa nova “legislação aprovada”, em que
se mistura atribuições do cargo no nível federal com atribuições das
secretarias de planejamentos estaduais, com indicação aos técnicos que
julgam os processos das fontes de pesquisa para confrontar com os
documentos dos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá, que efetivamente
trabalharam em atividade de planejamento e orçamento. Os documentos nos
processos são das secretárias de planejamento estaduais e não de órgãos
federais, ou seja, essa miscelânea não ajuda.
A regra legal
aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal dispõe claramente
que é preciso apresentar documentos que comprovem o desempenho da
atividade de planejamento e orçamento nas Secretárias dos
estados.Precisava misturar atividades dos cargos nos órgãos federais com
as desempenhadas nos estados por meio de Ata Procedimental?
De
fato, a Comissão criou um novo imbróglio quando diz que deverão
considerar o exercício das atividades de gestão governamental, referente
aos aspectos técnicos, à formulação e implementação e avaliação de
políticas nas áreas orçamentária e de planejamento e inclui ainda, a
necessidade de atribuições efetivamente desempenhadas por meio dos
“Editais dos últimos concursos públicos realizados”.
As
competências e atribuições da carreira nos estados são itens diferentes
no sistema orçamentário no governo federal. Portanto, são mais
exigências com base em editais de concursos para servidores federais que
tem alto grau de dificuldade, requisitos que complicam ainda mais para
as pessoas dos ex-Territórios.
Essas novas regras não estão em
lei, nem em decreto e também não foram fixadas em portaria da ministra,
ou seja, foi um excesso de competência indevida a criação de exigências
inexistentes no ordenamento jurídico que trata da transposição, apenas
para fazer um afago político, que mais parece uma situação adaptada à
realidade vivida por pessoas de apenas um estado, com sério risco de
colocar em xeque todo o trabalho para os servidores que de fato tem
direito, com perigo de revisões e auditorias futuras dos atos praticados
na transposição dos servidores, com sério risco de aplicação de
penalidade para técnicos e gestores da própria Comissão.
Vê-se
claramente o descaso do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos na condução de um trabalho que poderia, por dever de oficio,
ser pautado nos princípios da administração pública, especialmente a
legalidade, impessoalidade e transparência. Há uma verdadeira apatia do
MGI com todo o contexto que envolve os servidores públicos de
ex-Território.
Primeiro, não dá direito a quem tem, como é o caso
dos servidores do nível auxiliar de Rondônia, quando deveriam ter a
transposição no nível intermediário. E quanto a reclassificação dos
servidores da SEPLAN, tende a ser mais coerente um debate interno com a
área jurídica do Ministério, para fazer um regulamento que tenha
aplicabilidade, levando em consideração a realidade vivida em cada um
dos três estados, sem privilegio a nenhum deles.
Esse descaso do
MGI que não exerce o seu papel de órgão supervisor do trabalho de uma
Comissão temporária é muito grave, pois na prática estamos assistindo a
elevação de mais de 180 servidores do Amapá, que durante décadas
receberam salários médios entre 5 e 10 mil reais e repentinamente passam
a ter subsídios de carreira típica de estado, com salários que vão de
18 a 30 mil reais, o que causa indignação aos seus pares de Rondônia e
de Roraima que atuaram efetivamente em atividades de planejamento e
orçamento e é fato que poucos conseguem entrar nessa carreira.
Fonte: Na Hora OnLine
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